quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Esquerda ou Direita?? Qual o melhor caminho?

 


Dizem que tudo ou quase tudo tem dois lados, e na vida política de uma nação não seria diferente, sendo que cada país, cada continente tem suas respectivas ideologias.

Porem, em se tratando da coletividade é muito importante haver o equilíbrio das ideias a se evitar abusos e decisões autoritárias, como é importante haver a situação e a oposição em nome da democracia na busca pelo senso comum.

Entretanto, a citação acima é interessante na escrita, mas muito distante da realidade ideal que vivemos no mundo, ou seja, a falta do equilíbrio e da justiça social principalmente em nosso País.

Cada lado ao invés de buscar o senso comum, buscam impor na sociedade os seus ideais sem a menor consideração, isto é, o egoísmo pelo poder se sobressaindo aos interesses de uma nação. Afinal, as necessidades de uma gente como saúde, alimentação, segurança, emprego, saneamento básico, educação, meio ambiente não se mede pela direita ou esquerda, e sim de uma urgência completa. Ou seja, a busca desenfreada pelo poder a primórdios tem passado como um rolo compressor sobre a sociedade.

Todavia, tenho a convicção de que todos os lados tenham excelentes ideias, mas na sua maioria acabam se esbarrando nos interesses sórdidos de um agrupamento limitado pelo poder em detrimento as necessidades coletivas.

E adentro a uma crítica pontual, até hoje não vemos notícias de que a esquerda e ou a direita de maneira isolada resolveu todos os problemas de uma determinada nação, pois sempre faltou e ou falta algo a mais, e por quê? O egoísmo pelo poder.

De certo que há países em que os serviços públicos funcionam de maneira exemplar e avançada, agora, voltando-se para nossa pátria vemos que ao longo de sua historia a busca pelo poder foi o maior objetivo de que atender e as necessidades sociais. Entendendo que o nosso país é muito abastado, e se não fosse essa postura desfreada, acredito que seriamos uma pátria muito mais desenvolvida.

Mas quem sabe as coisas não mudam e a utopia se torna real?


Marcelo Passos

Advogado.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Muito se fala, mas você sabe o que é inflação?

Você provavelmente ouve todos os dias no jornal, na rádio ou na internet notícias sobre a inflação. Mas o que de fato ela representa?



Em uma definição formal, a inflação é o aumento contínuo e generalizado dos preços no mercado. Talvez você já deva ter ouvido que, por conta da diminuição da inflação, os preços também estão caindo. Isso é uma meia verdade.

A diminuição da inflação indica que os preços em geral ainda estão crescendo, mas a uma velocidade menor. Na verdade, só é possível observar uma queda generalizada dos preços em um cenário de deflação.

Outro ponto importante para compreender a inflação é saber que não existe somente um único índice para medir o aumento dos preços. O mais utilizado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que acompanha a evolução dos preços de moradia, alimentação, saúde, transporte, entre outros itens.

Entretanto, existem diferentes índices que mensuram os preços de outros bens, como o IGP-M, que mede os preços gerais do mercado e serve como referência para a correção de preços e valores em contratos.

E como a inflação impacta o seu cotidiano? Além, obviamente, dos preços estarem aumentando e o seu poder de compra diminuindo, conhecer as taxas inflacionárias pode te dar uma vantagem ao se programar para compras futuras.

Mas cuidado, os preços não sobem ou descem de maneira uniforme entre todos os produtos. Já houve situações, por exemplo, em que havia um cenário de deflação geral, mas ainda assim o preço da gasolina subiu.

Isso acontece pois os índices são calculados como uma média ponderada de vários bens, ou seja, alguns preços podem estar subindo e outros caindo.


Fonte: https://econsult.org.br/blog/o-que-e-inflacao/?gclid=EAIaIQobChMI9IuJzuiW7gIVCw6RCh2dsAeNEAAYASAAEgLyhfD_BwE


segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

GRANDES E VITORIOSOS CAMINHOS

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Vocês sabiam que Charles Darwin era considerado por seus mestres como uma pessoa intelectualmente abaixo do padrão médio? No entanto, foi o criador da Teoria da Evolução, um dos principais mananciais da revolução do pensamento.

Que Thomas Edison foi desacreditado e desanimou? Como também seus professores diziam que era “burro” demais para aprender? No entanto, criou a lâmpada elétrica incandescente e o gramofone.

Que Albert Einstein encontrou dificuldades até os tempos de faculdade, onde ouviu de um professor que ele devesse abandonar os estudos? E que somente conseguiu falar pela primeira vez aos quatro anos de idade e era descrito como lento e perdido em seus sonhos.? No entanto, foi o responsável por várias descobertas da física e autor da Teoria da Relatividade.

Que Walt Disney foi demitido de seu trabalho em um jornal por sua “falta de imaginação e boas ideias”? Ele trabalhava como ilustrador de anúncios publicados nas páginas do veículo. No entanto, criou um império no mundo do entretenimento ganhando o mundo com sua criatividade e que até hoje encanta o mundo com suas obras originarias de suas ideias.

Pois bem, estas são passagens de alguns dentre um universo de famosos e anônimos que foram desacreditados por uns, mas que não os desanimaram, ao contrário, acreditaram em si mesmo e deram a volta por cima sem ter que se vingar e ou prejudicar quem um dia fechou-lhes as portas, estes seguiram em frente acreditando em si e venceram por si e construíram verdadeiros impérios que nos ajuda e muito no dia a dia e que acompanharão as futuras gerações.

Por isso amigos e amigas, não creem que uma rejeição seja ela qual for seja um sinal para parar e desistir de tudo e com seus sonhos, siga em frente, estude, esforce-se, creia em você, no seu potencial, creia em Deus, inove, se invente, se reinvente, pois se suas buscas são voltadas para o bem, não importa quanto tempo possa levar para a constituição do seu sucesso, faça sempre o seu melhor e supere a si mesmo.

Marcelo Passos


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sábado, 4 de abril de 2020

Informações básicas sobre o auxílio de $ 600,00 do Governo Federal



PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Informações básicas sobre o auxílio de $ 600,00 que o Governo Federal prestará a sociedade.

Os informais poderão se cadastrar a partir de terça-feira (07/04/2020) para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 em um aplicativo que o governo disponilizará.

ATENÇÃO: ESPERE O GOVERNO LIBERAR O APLICATIVO PARA NÃO CAIR EM GOLPE.


Quem precisa de cadastrar: Trabalhador informal que ainda não faz parte do cadastro do governo (CADUNICO) e não contribui com o INSS como autônomo, facultativo ou MEI (microempreendedor individual)
Quem já é cadastrado: O sistema vai mostrar que aquele trabalhador já faz parte da base de dados do governo.
Como o direito será liberado: Recurso será creditado pela CAIXA – BANCO DO BRASIL E BANCOS PRIVADOS (lotéricas poderão participar)

REGRAS

VALOR:
·         Serão pagos R$ 600,00 ao mês por beneficio
·         Valor pode subir a R$ 1.200,00 para mulher chefe de família
QUEM TEM DIREITO:
·         Microempreendedores individuais, contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no CADUNICO até 20 de março;

·         Demais terão que se cadastrar no novo aplicativo que o governo vai lançar;

·         O auxilio somete será concedido àqueles que tiverem renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo ou renda familiar até 3 salários munimos.


QUEM NÃO PODE RECEBER:
·         Pessoas que recebem aposentadoria, seguro-desemprego ou são beneficiárias de outra ajuda do governo;

·         E a pessoa também não pode fazer parte de programa de transferência de renda de renda federal, com EXCEÇÃO DO BOLSA FAMILIA.

COMO FUNCIONA:
·         Até dois membros da família terão direito ao auxilio;

·         Se algum membro receber o bolsa moradia, terá de optar pelo benefício mais vantajoso;

·         Mães solteiras receberão duas cotas

·         Benefício será pago por três meses.

QUEM PODERÁ RECEBER:
·         O auxilio emergencial deverá ser pago a partir do dia 16 de abril para beneficiários do Bolsa Família.

·         Pessoas com dados no Cadastro Único (CADUNICO) para programas sociais.


·         Microempreendedores individuais e autônomos que contribuem ao INSS.

·         Trabalhadores informais e desempregados fora da base de dados do governo.


Fonte: Governo Federal




sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Fim da Polícia? Seria a melhor solução?




O direito de manifestação em um país democrático como o Brasil é um ato legitimo e digno de todo respeito, mesmo que muitas vezes não haja concordância de certos ideais, mas todo ato deve ser tratado com respeito mútuo, no entanto, algumas reivindicações merecem comentários e uma importante reflexão.

Constantemente vemos algumas pessoas pedindo o fim da polícia em nosso país, principalmente quando se testemunha vários abusos cometidos por parte dos agentes da segurança pública que se utiliza de um certo poder para cometer atos extremos.

A imprensa já mostrou com muita fartura atos dignos de revolta e repudio quanto abusos praticados por parte de agentes, como há muitos outros que são cometidos e que nem chega ao conhecimento da mídia.

Entretanto, não vou adentrar na polemica em questão, mas sim refletir um pouco sobre a manifestação de algumas pessoas que desejam o fim da corporação. Estamos no calor do século XXI, e nossa realidade traz um retrato muito alarmante quanto a matéria de respeito e em relação a segurança público do nosso Brasil. E desde os primórdios, percebemos que sempre existiu pessoas e grupos de rebeldes que tocavam o terror na sociedade e ainda o fazem até os dias de hoje.

No entanto, aquela época como atualmente, a ordem sempre foi restabelecida graças as ações da força de segurança que de algum modo garantia certa segurança as pessoas de bem, como acontece nos dias de hoje. E então, façamos a seguinte reflexão: imaginemos nos dias de hoje não houvesse a polícia? O que seria de nós? Pois se com eles o caos existe e imagine sem eles. E nos momentos de tensão e agitação social, qualquer pessoa logo procura a proteção e o apoio da polícia, inclusive aqueles que defende o seu fim.

Então fica aqui um pouco desta reflexão, de certo cada um tem a sua razão, agora, de uma coisa temos que sempre cobrar das autoridades, isto é, uma preparação melhor aos policiais para lidar com a sociedade, ser cada vez mais rigoroso com a ilegalidade em todas as suas práticas, ser melhor remunerada, modernização de todo o sistema para facilitar o combate ao crime e o principal, respeitar a sociedade, pois nem todo mundo é bandido.

Marcelo Passos
Advogado

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Assédio Moral é CRIME e pode dar cadeia



A cada dia aumenta o caso de assédio moral na sociedade e principalmente no ambiente de trabalho, principalmente quando alguns, dotado de um certo poder, utiliza-se de uma força em desfavor da vulnerabilidade do trabalhador que com medo de perder o emprego acaba se sujeitando a certas praticas CRIMINOSAS. 

Segue abaixo algumas dicas:

O que é o assédio moral?
è o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado.

Tipos de assédio moral no trabalho:
Assédio moral vertical. Que pode ser descendente (mais comum) e o ascendente (raro de ocorrer). ...
Assédio moral horizontal. Mata-leão! ...
Assédio moral misto. Exige a presença de pelo menos três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima.

Qual é o crime de assédio moral?
Proposta inclui assédio moral no Código Penal e prevê pena de 1 a 2 anos. Pelo texto, configura assédio 'ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental'. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho.

Qual a lei do assédio?
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Saber direito: Já ouviu falar em Improbidade Administrativa?

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A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira. Desde 1992, existe uma lei que constitui importante ferramenta no combate a essa prática nociva, a Lei de Improbidade Administrativa. Entenda no que consiste a improbidade administrativa, como ela afeta a política brasileira e que medidas podem ser tomadas para combatê-la.

O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:
1.    Enriquecimento ilícito

Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.

2. Atos que causem prejuízo ao erário

São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.

3.    Atos que violem os princípios da administração pública

São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CRIME?

A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.
A improbidade também difere de crime contra a administração. Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.

Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar o abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas públicas, a corrupção ativa, entre outros.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CORRUPÇÃO?

Apesar de muito discutida, não se pode dizer que já exista um consenso acerca dessa questão. O Código Penal brasileiro tipifica apenas três formas de corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Assim, não existe no sistema jurídico brasileiro uma classificação da improbidade administrativa enquanto ação corrupta. Se seguirmos o sentido legal de corrupção, concluímos que improbidade administrativa não é considerada uma das formas de corrupção.

Contudo, a ideia comum de corrupção corresponde a um conceito não formado a partir das normas jurídicas. A noção de corrupção utilizada pelas pessoas em geral e pelos meios de comunicação tem origem em um conceito construído a partir de diversas disciplinas, como a Ciência Política e a Sociologia. Corrupção, neste sentido, se equivale a deturpação, desvio, e sobretudo ao mau uso da função pública visando a obtenção de uma vantagem particular. Tendo por base essa ideia de corrupção, conclui-se que alguns dos comportamentos previstos na Lei da Improbidade Administrativa são atos de corrupção, especialmente aqueles que se relacionam às ações de enriquecimento ilícito.

O QUE ACONTECE COM QUEM COMETE IMPROBIDADE?

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as penas para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser: perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio, devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A pena aplicada dependerá do tipo de improbidade cometida e da extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido indevidamente.

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de improbidade à autoridade competente, para que seja instaurada investigação e apuração dos atos. A denúncia pode ser apresentada também ao Ministério Público, que atuará como parte, quando inicia o procedimento, ou como fiscal da fiel execução da lei.

COMO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFETA A POLÍTICA?

A cada eleição, aqueles que pretendem concorrer a algum cargo eletivo precisam registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, que determina quem pode ou não ser candidato nas eleições, com base em alguns critérios legalmente estabelecidos. Esse é um procedimento da Justiça para evitar o registro de candidatura daqueles que não cumprem as condições de elegibilidade ou que estejam inseridos em causas de perda ou suspensão dos direitos políticos.

Os critérios que impedem um político de concorrer às eleições estão estabelecidos na Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Entre as práticas citadas pela lei, aparece a improbidade administrativa. Segundo a lei, ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem rejeitadas suas contas, relativas ao exercício de funções legislativas, por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa. Pela mesma lei, ficam inelegíveis aqueles que tiverem seus direitos políticos cassados em função de ato doloso por improbidade administrativa.

Outro efeito da improbidade administrativa sobre a política é a sua exclusão dos casos preservados pelo foro privilegiado. O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual uma ação penal contra uma autoridade pública passa a ser julgada por tribunais superiores, diferente de um cidadão comum, que é julgado pela justiça comum. Por exemplo, os crimes crimes comuns (aqueles previstos no código penal) cometidos pelo Presidente da República, o Vice, membros do Congresso, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal.

Em deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrida em outubro de 2015, foi decidido que as autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Na ocasião, o ministro Luís Felipe Salomão observou que a constituição não prevê foro privilegiado por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. Isso porque a improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e o foro se aplica a ilícitos de natureza penal.

COMO AUMENTAR O COMBATE AOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

Com o intuito de ampliar o combate às práticas corruptas na administração, o Ministério Público Federal elaborou um pacote de 10 medidas contra a corrupção. Entre as medidas, existiam algumas que visavam combater diretamente o problema da improbidade administrativa.

O intuito das medidas contra improbidade era tornar mais rápido o processo das ações relativas à improbidade administrativa, através da extinção de fases consideradas irrelevantes ao processo, como a necessidade de uma notificação preliminar sobre a existência da ação, e da criação de varas especializadas para julgar ilícitos dessa natureza.

Uma das ideias era seguir o exemplo das atuais varas especializadas em lavagem de dinheiro, como a que funciona em Curitiba. O objetivo seria evitar que o julgamento de ações de improbidade, naturalmente mais complexas, sejam deixados de lado e que ocorram somente depois de casos mais simples, ainda que menos relevantes, que hoje são preferidos como forma de dar vazão ao trabalho em varas já sobrecarregadas. Pela nova lei, as ações de improbidade seriam julgadas em até três anos na primeira instância e em mais um ano na segunda instância.
Após passar por uma comissão especial, onde recebeu uma série de modificações, o pacote de 10 medidas contra a corrupção foi votado na Câmara dos Deputados, em 30 de novembro de 2016. O texto aprovado é bastante diferente daquele elaborado pelo Ministério Público. A proposta do MPF sobre a extinção da notificação preliminar havia sido acatada pela comissão especial, mas após votação no plenário da Câmara, a proposta foi suprimida. Na prática, isso significa que a medida criada pelo Ministério Público Federal foi anulada.

Esquerda ou Direita?? Qual o melhor caminho?

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