A segurança de um estacionamento pago ou não é a
busca que motorista tem para garantir o seu conforto além de ver protegido o
seu veículo, entretanto, o que acontece com muita frequência na sociedade é o
descumprimento das leis de forma estampada, tudo por conta do desconhecimento
da maioria das pessoas quanto aos seus direitos.
Certamente, você já deve ter visto um aviso comum nos
estacionamentos que diz que: o
estabelecimento não se responsabiliza pelos bens deixados dentro do veículo.
Será mesmo?
A súmula nº 130 do
Superior Tribunal de Justiça diz que “a
empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorridos em seu estacionamento”. O mesmo direito consta no artigo 14 do
CDC, ou seja, o fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto, se
alguém, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não o encontrar,
não encontrar seus bens no interior do veículo ou encontrá-lo danificado com
vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, etc., terá direito à
reparação dos danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa.
A responsabilidade do estacionamento será objetiva, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, cujo art. 14, em destaque acima, responsabiliza, sem
culpa, os prestadores de serviço. O estacionamento tem sim, responsabilidade
perante o seu cliente quanto a possíveis perdas e danos ocorridos em seu
veículo.
Todavia, não
basta simplesmente colocar o seu veículo no estacionamento e depois dizer que algo
despareceu, para isso basta que se comprove o dano e o nexo de causalidade.
Para isso é fundamental ter em mãos o ticket ou bilhete de estacionamento, pois
ela é prova bastante da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá
referidos, além do Boletim de Ocorrência também é prova do bem furtado ou
roubado, por isso, ao fazer o pagamento de sua estada em um estacionamento, não
deixe com a empresa e ou tão pouco jogue fora, ele é sua garantia e prova
quanto a uma eventualidade, caso não perceba no ato do ocorrido. Agora, ao jogar
fora, dificultará a sua prova.
Interessante
destacar que o fato de o estacionamento ser
gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta
que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou
gradear o local ou ainda por colocar vigilantes, porteiros e outros meios a
garantir o local.
É importante
destacar que alguns pontos em que o estacionamento poderá se eximir e não responder
pela culpa, como nos casos fortuitos e de força maior, além da culpa exclusiva
do cliente, rompendo neste caso com o nexo causal.
agora,
há algumas situações inevitáveis, como o caso de um roubo à mão armada, pode-se
afirmar que o estacionamento responderá, não sendo lícito imputar-se o dano ao
consumidor.
Por fim,
fiquem atentos, pois independentemente de te entregarem tickets ou cupons na
entrada de estacionamentos ou se afixarem avisos ou cartazes nos mesmos
avisando a não responsabilidade pelos veículos ou pelos bens no interior do
veículo, serão todos nulos e o
estabelecimento, de modo geral, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos
sofridos pelo cliente.
Não deixe o seu direito para lá e não se intimide
pelo que as vezes possam parecer legais, pois nem tudo o que se reluz é ouro,
fique de olho.
Dr. Marcelo Passos
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