segunda-feira, 29 de outubro de 2018

O gigante está acordado e causando.




Desde 2014, a cada pleito, a queda dos titãs na política brasileira tem sido vertiginosa, e em 2018 ficou ainda mais evidente de que o povo brasileiro deixou de ser alienado, principalmente pela grande mídia tendenciosa e manipuladora para de fato lutar por um país melhor e por fazer prevalecer a sua vontade. E a muito tempo que as pessoas estão debatendo, questionando e levantando a voz pelo que vem acontecendo de errado no país, principalmente por uma tendência ideológica de buscar o poder a todo o custo, mesmo que para isso seja necessário matar e ainda levantar mentiras e boatos com este único objetivo.
E essa evolução faz unir o país em uma única força, isto é, a força de um povo e da sua vontade soberana.
Entretanto, é importante salientar que caminhamos para que não haja mais um país fragmentado, ou seja, um país somente do Norte, do Nordeste, do Sudeste, do Centro-Oeste e do Sul, e mesmo que na defesa e da manutenção de suas identidades territoriais, os brasileiros vêm se unindo por um mesmo proposito, ou seja, o desenvolvimento.
E, nessa eleição, apesar de ter sido uma das mais sangrentas da história, demostra que a divisão territorial partidária perde a sua força para um povo que está querendo o protagonismo de sua história, unidos por um novo, uma nova posição ao gerenciamento dos seus interesses que os antigos titãs não fizeram. Contudo, nesta eleição, muitos titãs ainda quiseram subestimar a inteligência do povo brasileiro, mas erraram feio, e muitos foram banidos de seus “tronos” com o meu e o nosso voto, onde mais uma vez prevaleceu a força da vontade popular.

Dr. Marcelo Passos

sábado, 27 de outubro de 2018

O meu salário pode ser penhorado?




É comum o cidadão contrair determinadas dividas e compromissos e por alguma razão não conseguir honrar os seus débitos.

Entretanto, o credor valendo-se do seu direito devidamente documentado, busca o poder judiciário para garantir a satisfação do que tem por justo direito. E quando este intenta na justiça, é comum peticionar a penhora de bens do devedor para tentar garantir a satisfação da dívida. Contudo, há bens que são protegidos e que se tornam impenhoráveis, como é o caso previsto no art. 833 e seguintes do CPC, veja a seguir:

Ø  Os bens móveis, pertences e as utilidades domésticas, que guarnecem a residência do executado, com exceção daqueles de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Ø  Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
Ø  As remunerações, vencimentos, subsídios, salário, honorários de profissional liberal, proventos de aposentadoria, pensões, etc;
Ø  Bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
Ø  O seguro de vida;
Ø  Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
Ø  A pequena propriedade rural trabalhada pela família;
Ø  Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
Ø  A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos;
Ø  Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
Ø  Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

A impenhorabilidade de determinados bens visa garantir a sobrevivência digna do devedor (pessoa física) ou a sobrevivência da empresa (pessoa jurídica). A função básica da penhora na execução é a de garantir o juízo, seja por um ato judicial, efetivado a termo nos autos ou por oficial de justiça, apreendendo-se bens do executado ou de terceiro responsável, com a finalidade de satisfazer, direta ou indiretamente, o crédito objeto da execução.

E direcionando ao nosso tema intitulado, a impenhorabilidade do salário é devido, afinal de contas, ele tem o caráter alimentar e por isso que a lei não pode resolver um problema e causar outro de forma degradante. Pois se penhorasse integralmente o salário do indivíduo, colocá-lo-ia em condições de dificuldade impedindo-o de adquirir bens essenciais a vida.

Todavia, há algumas exceções em que pode sim haver a penhora do salário, como vamos destacar a seguir, conforme é previsto no art. 833, § 2º do CPC/2015.

Ø  Natureza alimentar
Ø  E a importância em espécie que ultrapasse 50 salários mínimos.

No, entanto, conforme destacamos, a justiça não pode resolver um problema e causar sérios danos a outro, e, neste caso há um limite estabelecido e previsto em lei que limita a penhora, ou seja, no caso da dívida alimentar, não importa qual é o valor do salário, desde que seja respeitado 50% do montante líquido percebido pelo executado, isto é, não pode haver 100% da penhora do salário. Percebendo que, o valor correspondente é ao do último mês vencido, ou seja, ao último salário, o que não comunica com o excedente.
E quando a origem da dívida não for alimentar o salário somente poderá ser penhorado quando o valor líquido ultrapassar cinquenta salários mínimos.

E a Segunda Seção do STJ já pacificou o seguinte entendimento: “a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida – a do último mês vencido – e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção”.

Agora, se por alguma razão o seu salário for penhorado por razões que a lei protege, procure imediatamente um advogado para entrar com uma ação requerendo o desbloqueio do mesmo.

E vale uma dica: Não deixe o seu direito para lá, lute por ele, pois se você não lutar pelo que é seu por direito, quem lutará por você?

Dr. Marcelo Passos

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Está na lei – Direito ao nome limpo




É muito gratificante ir em uma loja e adquirir bens e melhor ainda é quando podemos dividir as nossas compras para não comprometer nosso orçamento. Contudo, algumas situações podem nos levar a uma inadimplência, e não é vexatório isso acontecer, pois há muitas pessoas que no decurso do tempo podem ser acometida por alguma dificuldade alheio a sua vontade, no entanto, a empresa também tem seus compromissos e por isso tem a prerrogativa e a defesa, que é prevista em lei, para negativar o nome do indivíduo que não pode por alguma razão sanar o valor da sua dívida, pois é o recurso que a mesma dispõe para quem sabe poder receber a dívida daquele consumidor.
Entretanto, a regra para a negatividade do nome do consumidor deve obedecer determinadas regras, ou seja, se o consumidor honrar com o pagamento da sua dívida, a empresa tem o dever e a obrigação de em até 05 dias retirar o nome daquele consumidor da lista de inadimplentes do cadastro dos órgãos competentes.
Contudo, como é previsto no artigo 43, § 3º, do CDC, se o consumidor encontrar alguma inexatidão em seus dados e cadastros, ele pode exigir a correção imediatamente e a empresa precisa cumprir a exigência dentro de cinco dias úteis.
Portanto, se você quitou a sua dívida, tem o direito de ter o seu cadastro devidamente corrigido e seu nome limpo.
Todavia, se o erro persistir você poderá acionar a empresa na justiça pleiteando a retirada do nome e poderá exigir também uma indenização por conta dos danos que a manutenção do seu nome nestes órgãos possa causar. Afinal de contas, se o seu nome estiver negativado, você estará restrito para abrir novos créditos.

Dr. Marcelo Passos
Advogado



                                                

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Valor mínimo para compras, isso é correto?




No mundo dos negócios há muitas empresas que abusam do desconhecimento da maioria das pessoas quanto aos seus direitos e aproveitam para impor as suas regras abusivas, sendo que na maioria das vezes estão indo contra a lei.
Entretanto, você já chegou em um estabelecimento e se deparou com um aviso de que havia um valor mínimo para compras? Pois saiba que, de acordo com o artigo 39, IX do CDC o estabelecimento não pode recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a qualquer pessoa que se disponha a pagar prontamente pelo produto ou serviço.

Por isso, fique de olhos quanto aos seus direitos.

Dr. Marcelo Passos
Advogado


sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Até que ponto estamos seguros do nosso voto?




A tecnologia chegou para o benefício de todos, porém, ao mesmo tempo que ajuda, ela também favorece a ação do crime de diferentes espécies. E a urna eletrônica é uma destas novidades tecnológicas praticamente adotada somente no Brasil, ora, porque será?
O TSE tem feito inúmeras campanhas defendendo o uso deste sistema nas eleições, afirmando que a mesma é segura, e que tem mais de 30 camadas de segurança para se evitar qualquer tipo de ataque. Bem, então quer dizer que há possibilidade de haver a tentativa de interferência externa? Está certo que os resultados das eleições saem mais rápido, agora, será que realmente é confiável??
Se fizermos uma breve pesquisa, veremos que os hackers já invadiram sistemas de alta patente no mundo, como já conseguiram invadir o sistema do Pentágono, talvez um dos mais seguros do mundo, como também os piratas da mídia já invadiram e invadem contas bancarias, sites de toda a espécie e praticam toda forma de crime possível até hoje e cada dia mais aumentam as fraudes em todo o mundo provocados por estes criminosos cibernéticos.
E o que falar da segurança máxima dessas urnas? Pessoal, estamos falando da ganancia do homem pelo poder a todo o custo, e será que podemos confiar tanto assim? E acredito que essa é mesma preocupação de grande parte dos brasileiros. 
Contudo, não quero aqui levantar ou mesmo afirmar algo que não tenho certeza, pois é muito complexo essa discussão, principalmente pelo fato de um sistema considerado rápido e tecnológico não ser adotado em muitos países aonde a tecnologia de certo modo é considerada mais avançada do que a nossa.
Talvez, seria interessante que cada eleitor tivesse a impressão da confirmação dos seus votos, mas essa possibilidade aumentaria e muito a fraude do voto de cabresto, que infelizmente ainda é muito usual nos lugares esquecidos no Brasil até os dias de hoje... 

Mas, fazer o que, vamos continuar cumprindo o nosso dever obrigatório e torcer por dias melhores ao nosso Brasil e que pessoas de bem possam surgir e produzir o melhor para todos nós e a nossa amada terra.

Dr. Marcelo Passos


quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Direito de Consumidor parte 1 - Cobrança indevida

Algumas empresas não tem o hábito de manter e conservar uma boa gestão e consequentemente competência administrativa para gerir as próprias contas e principalmente, ter uma organização quanto a cobrança de dívidas junto aos seus clientes. E diante a desorganização uma empresa pode cometer alguns equívocos, como a cobrança indevida de algum débito já honrado por seu cliente, resultando, muitas vezes, em sérias consequências perante lei.

Porém, às vezes acontecem do engano ir além do gerenciamento administrativo como repasses de informações pertinentes vindas das instituições financeiras, o que também leva transtornos ao consumidor.

E para falar a verdade, é muito desagradável pagar uma conta e ser contestado e ser cobrado novamente.

Entretanto, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com o artigo 940 do Código Civil, sempre que você pagar uma dívida que já foi quitada ou for cobrado de maneira indevida, você tem o direito de receber o dobro do valor que pagou a mais, acrescido da correção monetária e dos juros.


Contudo, a prova é um elemento fundamental na garantia dos seus direitos, seja ele qual for, por isto, seja qual for a conta paga por você, guarde-a em um lugar seguro pelo período de 05 anos, pois se acontecer de ser cobrado de forma indevida, você ter como contestar e reclamar.


Mas fique atento, a lei só não é válida se houver um engano justificável.

Lute pelos seus direitos sempre.

Dr. Marcelo Passos

Esquerda ou Direita?? Qual o melhor caminho?

  Dizem que tudo ou quase tudo tem dois lados, e na vida política de uma nação não seria diferente, sendo que cada país, cada continente t...