quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Assédio Moral é CRIME e pode dar cadeia



A cada dia aumenta o caso de assédio moral na sociedade e principalmente no ambiente de trabalho, principalmente quando alguns, dotado de um certo poder, utiliza-se de uma força em desfavor da vulnerabilidade do trabalhador que com medo de perder o emprego acaba se sujeitando a certas praticas CRIMINOSAS. 

Segue abaixo algumas dicas:

O que é o assédio moral?
è o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado.

Tipos de assédio moral no trabalho:
Assédio moral vertical. Que pode ser descendente (mais comum) e o ascendente (raro de ocorrer). ...
Assédio moral horizontal. Mata-leão! ...
Assédio moral misto. Exige a presença de pelo menos três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima.

Qual é o crime de assédio moral?
Proposta inclui assédio moral no Código Penal e prevê pena de 1 a 2 anos. Pelo texto, configura assédio 'ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental'. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho.

Qual a lei do assédio?
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Saber direito: Já ouviu falar em Improbidade Administrativa?

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A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira. Desde 1992, existe uma lei que constitui importante ferramenta no combate a essa prática nociva, a Lei de Improbidade Administrativa. Entenda no que consiste a improbidade administrativa, como ela afeta a política brasileira e que medidas podem ser tomadas para combatê-la.

O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:
1.    Enriquecimento ilícito

Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.

2. Atos que causem prejuízo ao erário

São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.

3.    Atos que violem os princípios da administração pública

São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CRIME?

A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.
A improbidade também difere de crime contra a administração. Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.

Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar o abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas públicas, a corrupção ativa, entre outros.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CORRUPÇÃO?

Apesar de muito discutida, não se pode dizer que já exista um consenso acerca dessa questão. O Código Penal brasileiro tipifica apenas três formas de corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. Assim, não existe no sistema jurídico brasileiro uma classificação da improbidade administrativa enquanto ação corrupta. Se seguirmos o sentido legal de corrupção, concluímos que improbidade administrativa não é considerada uma das formas de corrupção.

Contudo, a ideia comum de corrupção corresponde a um conceito não formado a partir das normas jurídicas. A noção de corrupção utilizada pelas pessoas em geral e pelos meios de comunicação tem origem em um conceito construído a partir de diversas disciplinas, como a Ciência Política e a Sociologia. Corrupção, neste sentido, se equivale a deturpação, desvio, e sobretudo ao mau uso da função pública visando a obtenção de uma vantagem particular. Tendo por base essa ideia de corrupção, conclui-se que alguns dos comportamentos previstos na Lei da Improbidade Administrativa são atos de corrupção, especialmente aqueles que se relacionam às ações de enriquecimento ilícito.

O QUE ACONTECE COM QUEM COMETE IMPROBIDADE?

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as penas para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser: perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio, devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A pena aplicada dependerá do tipo de improbidade cometida e da extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido indevidamente.

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de improbidade à autoridade competente, para que seja instaurada investigação e apuração dos atos. A denúncia pode ser apresentada também ao Ministério Público, que atuará como parte, quando inicia o procedimento, ou como fiscal da fiel execução da lei.

COMO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFETA A POLÍTICA?

A cada eleição, aqueles que pretendem concorrer a algum cargo eletivo precisam registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, que determina quem pode ou não ser candidato nas eleições, com base em alguns critérios legalmente estabelecidos. Esse é um procedimento da Justiça para evitar o registro de candidatura daqueles que não cumprem as condições de elegibilidade ou que estejam inseridos em causas de perda ou suspensão dos direitos políticos.

Os critérios que impedem um político de concorrer às eleições estão estabelecidos na Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Entre as práticas citadas pela lei, aparece a improbidade administrativa. Segundo a lei, ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem rejeitadas suas contas, relativas ao exercício de funções legislativas, por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa. Pela mesma lei, ficam inelegíveis aqueles que tiverem seus direitos políticos cassados em função de ato doloso por improbidade administrativa.

Outro efeito da improbidade administrativa sobre a política é a sua exclusão dos casos preservados pelo foro privilegiado. O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual uma ação penal contra uma autoridade pública passa a ser julgada por tribunais superiores, diferente de um cidadão comum, que é julgado pela justiça comum. Por exemplo, os crimes crimes comuns (aqueles previstos no código penal) cometidos pelo Presidente da República, o Vice, membros do Congresso, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal.

Em deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrida em outubro de 2015, foi decidido que as autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Na ocasião, o ministro Luís Felipe Salomão observou que a constituição não prevê foro privilegiado por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. Isso porque a improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e o foro se aplica a ilícitos de natureza penal.

COMO AUMENTAR O COMBATE AOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

Com o intuito de ampliar o combate às práticas corruptas na administração, o Ministério Público Federal elaborou um pacote de 10 medidas contra a corrupção. Entre as medidas, existiam algumas que visavam combater diretamente o problema da improbidade administrativa.

O intuito das medidas contra improbidade era tornar mais rápido o processo das ações relativas à improbidade administrativa, através da extinção de fases consideradas irrelevantes ao processo, como a necessidade de uma notificação preliminar sobre a existência da ação, e da criação de varas especializadas para julgar ilícitos dessa natureza.

Uma das ideias era seguir o exemplo das atuais varas especializadas em lavagem de dinheiro, como a que funciona em Curitiba. O objetivo seria evitar que o julgamento de ações de improbidade, naturalmente mais complexas, sejam deixados de lado e que ocorram somente depois de casos mais simples, ainda que menos relevantes, que hoje são preferidos como forma de dar vazão ao trabalho em varas já sobrecarregadas. Pela nova lei, as ações de improbidade seriam julgadas em até três anos na primeira instância e em mais um ano na segunda instância.
Após passar por uma comissão especial, onde recebeu uma série de modificações, o pacote de 10 medidas contra a corrupção foi votado na Câmara dos Deputados, em 30 de novembro de 2016. O texto aprovado é bastante diferente daquele elaborado pelo Ministério Público. A proposta do MPF sobre a extinção da notificação preliminar havia sido acatada pela comissão especial, mas após votação no plenário da Câmara, a proposta foi suprimida. Na prática, isso significa que a medida criada pelo Ministério Público Federal foi anulada.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

A saber direito: Na hora da morte, o que fazer?



Todos sabem que a hora da morte é um momento delicado de dor, tristeza e muita consternação.

Entretanto, é preciso saber que neste momento há procedimentos legais que devem ser adotados para a realização do sepultamento e ou mesmo a cremação. Afinal de contas, a morte muitas vezes nos pega de surpresa, como a sua forma e local, por isto, aqui vai algumas dicas que você deverá adotar caso ocorra na sua família e ou na sociedade comum.

A morte de alguém que amamos é um momento de muita dor, mas, mesmo nessas horas, é preciso estar atento a alguns procedimentos burocráticos que vão depender do local onde a pessoa faleceu e se ela deixou bens ou não.

Quando a morte acontece no hospital, no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mão, o familiar deve ir a uma agência do serviço funerário ou casa funerária. Caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.
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Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, é necessário ir a uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência. Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que vai estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.
Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim do trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).

Quando a morte acontecer em uma via pública é necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML.


Marcelo Passos
Advogado

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Cuidado com o Golpe da Gincana de programas de TV




Seguindo as orientações de se evitar os famosos golpes do 171, neste texto abordaremos outra pratica bastante comum cometida por bandidos que querem se dar bem em cima da inocência e até mesmo da ganancia alheia. Afinal de contas estes golpes são aplicados geralmente àqueles que são desprovidos de maldade e principalmente, aos que querem ter vantagens.

Como nos textos anteriores, peço que não critiquemos aos que caem nas arapucas do delinquente, pois todos estão sujeitos a caírem na lábia, pois a verdade que a grande maioria das pessoas tem seu grau de inocência, como seu ápice de ambição, onde quer se “dar bem” sem muito esforço, por isso, vamos respeitar e buscar repassar essas infames.

Neste texto vamos abordar um golpe muito comum, que é o golpe da gincana dos programas de TV. Quem acompanha os inúmeros quadros dos programas televisivos, veem acontecer muitas gincanas e vários prêmios sendo sorteados, porém, os amigos e amigas devem ficar atentos e buscar ter um senso crítico, ou seja, puxar pela memória, como por exemplo: “será que eu já me inscrevi alguma vez para algum programa?” e ficar atento, quando alguém vier com alguma proposta do tipo, ou seja, que você ganhou algum premio da tv ou é convidado a participar de alguma gincana ou algo do gênero, primeiramente, pegue o nome da emissora, pois geralmente as grandes emissoras tem correspondente em todo Brasil e principalmente afiliadas espalhadas por todo o país, e quando há alguma programação neste aspecto, as afiliadas são avisadas e até mesmo contribuem para agilizar todo o processo.

Por isto se de fato acontecer com você, telefone ou vá pessoalmente a afiliada e levante informações inerentes, afinal de contas é de interesse da emissora saber ser há alguém se utilizando da sua marca para cometer crimes.

E NUNCA SE ESQUEÇA, NINGUÉM É ASSIM TÃO BONZINHO QUE FICA DANDO E OFERENDO DINHEIRO E PRÊMIOS DE GRAÇA SEM ALGUM RETORNO.
Geralmente este crime é cometido por detentos com o objetivo de arrecadar créditos de celular. Neste golpe, o criminoso envia uma mensagem de texto dizendo que a pessoa acabou de ganhar um carro, uma casa ou algum eletrodoméstico e que para receber o bem basta seguir as instruções contidas na mensagem. Quando a vítima compra o crédito de celular, o golpista oferece novos prêmios em troca de mais créditos.

A orientação neste caso é que as pessoas saibam que programas de televisão não realizam gincanas através do telefone nesses moldes.
Desconfiar, sempre que receber uma promoção ligada à recarga de celular e depósitos bancários.

E caso for vítima de golpe, procure imediatamente a delegacia.
NÃO DEIXE SEUS DIREITO PARA LÁ, LUTE POR ELE.

Marcelo Passos
Advogado

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Fim da ditadura partidaristas nas eleições




É interessante algumas normas que resiste ao tempo e que de certo modo confronta com a ideia de democracia, como o caso das eleições no Brasil. Veja por exemplo, qualquer cidadão é livre para se candidatar a um cargo eletivo, mas desde que obedeça a algumas normas básicas. Porém, dentro deste universo constitucional há a previsão de que qualquer um pode manifestar livremente suas ideias, desde que não fira o direito do outro. E dentro desta tal liberdade, diz o Estado Democrático de Direito, como o Brasil, em seu art. 1º, V, CF/88, que é permitido o pluralismo político, ou seja, segundo a “lenda” constitucional, qualquer um pode defender a sua ideia ideológica. E coloca-la em pratica? Pode?
Agora, segundo a própria constituição no seu art. 14,§3º CF/88, para você se candidatar a um cargo público terá que preencher alguns requisitos, como ser obrigado a se filiar a um partido político, ou seja, você pode ter todas as aptidões legais e ideias transformadoras, mas se não for filiado a ditadura partidária, você é barrado, isto é, não poderá se candidatar.
E então? Aonde está a ideia do pluralismo político? E se nenhuma das filosofias pregadas pelas agremiações hoje existentes não representarem os seus ideais? Sinto muito, se você quer se candidatar, então você será obrigado a entrar no jogo, se filiar e seguir a cartilha ditatorial ao qual você não fez parte da elaboração, como não poderá chegar e querer mudar o curso do partido assim tão facilmente, e sabe porquê? Porque você teria que seguir um rito burocrático ao qual alguém certamente barraria alguma ideia se por um acaso contrariasse o “idealismo partidário” e assim sua voz silenciada, pois todo partido tem o seu ditador de estimação.
E caso for eleito, você acha que terá liberdade? Sinto muito te dizer, você terá que seguir as diretrizes ideológicas particulares do partido em detrimento ao interesse público. E se por um acaso as suas ideias, segmentos, votos e discurso for confrontante as convicções partidárias, sabia que você poderá até perder o cargo? Mesmo que seja em defesa da população? Pois as siglas legislam em causa própria, e a lei ainda prevê que se você for eleito para algum cargo proporcional e andar na contramão dos interesses partidários, a infidelidade partidária te pega e poderá até te destituir do cargo, pois segundo segue as cartilhas, o cargo que você possa vir a ocupar é do partido. E isto mostra que, se alguém quiser de fato voar livremente, logo terá suas asas podadas, e enquanto isso a vontade popular que foi expressa pelo voto democrático perde sua total soberania.
Agora, que liberdade e pluralismo é este? Porque não podemos ter a liberdade de candidatar livremente e ter as ideias defendidas sem restrição e sem ter que pertencer a um partido político?
Mas sabe qual é problema disto tudo, é a injusta especulação pelo poder a todo o custo em desfavor da população, usam do poder para fazer seus jogos imorais. E o resultado disso tudo? Corrupção. E a corrupção leva o que? A falta de educação, saúde, saneamento básico, segurança, emprego, meio ambiente e assim por diante, ou seja, a fragilidade de todos os direitos fundamentais.
Contudo, os dados apontam que no mundo apenas 20 países, e é claro o Brasil, exigem a filiação partidária ao pleiteante a algum cargo político, sendo que na maioria das nações, permite-se, quando não ampla liberdade a candidaturas avulsas, autorização parcial ou ausência de proibição a independentes.
Já passou de hora de permitir a candidatura livre, pois se querem realmente fazer algo de útil a população, deixe a população ser livre de verdade.
E para falar a verdade, nenhum partido politico tem credibilidade popular. Você mesmo, acredita em algum partido????

Marcelo Passos
Advogado.

quarta-feira, 20 de março de 2019

Golpe do Envelope Vazio


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Dando sequencia as dicas de como se evitar cair nos golpes dos estelionatários, neste artigo vamos abordar outra pratica bastante aplicada por estes bandidos, aqueles que usam da sua arma mais letal, ou seja, a lábia para enganar suas vitimas abusando da boa fé das pessoas de bem.
Há muito tempo que a tecnologia tem facilitado a vida das pessoas principalmente no que tange a ganha de tempo, afinal de contas, vivemos uma vida cada vez mais acelerada, onde não nos permite mais “perder” tempo com práticas antigas e comuns à época, como: fazer deposito exclusivamente na boca do caixa, fazer pagamentos nos caixas e outros hábitos em um tempo que a vida era um pouco menos acelerada.
A praticidade faz com que a vida gire de uma forma célere para facilitar a vida de todos. Entretanto, com o avanço tecnológico voltado para o bem, há pessoas mal-intencionadas que acabam abusando destas agilidades para aplicar os seus golpes, pois na maioria das vezes o revés é tão bem articulado que não deixam rastro e vestígios, principalmente estes golpistas levam em consideração que muitos acabam se forçando a acreditar na honestidade alheia, sobretudo por muitos quererem resolver rapidamente uma situação, como fechar um negócio. E a falta de prudência e cuidado de muitas pessoas, crendo que não serão alvo destes crimes, acabam proporcionando a ação destes criminosos em atuarem livremente por todos os cantos.
Contudo, orientamos aos leitores para não criticarem àqueles que caem nos golpes dos estelionatários, a verdade que estamos sujeitos a serem ludibriados a qualquer momento, principalmente que estes golpistas são bem articulados e espertos, e na maioria das vezes não abordam suas vítimas de forma violenta, pelo contrário, geralmente são educados, solícitos, andam bem vestidos, acima de qualquer suspeita, passam facilmente por bom cidadão e enganam a sociedade com bastante destreza, e quando se assusta, o crime já aconteceu e o prejuízo consumado.
No entanto, é preciso criar mais maldade e ter senso crítico para fechar qualquer negócio, e lembre-se que os criminosos desta pratica estão a solta, principalmente aonde envolve dinheiro e bens materiais de toda a espécie.
Algumas pessoas, dependendo da necessidade, tem urgência em levantar uma certa quantia, e colocam seus bens mais valiosos a venda, e nestas horas que os “salafrários” aproveitam da situação, e ao ver a necessidade das pessoas acabam arquitetando o crime. E um destes crimes mais usado é o crime do “envelope vazio”. Neste caso, o estelionatário realiza a compra dos bens anunciado, faz o depósito em um envelope sem o dinheiro e depois apresentam o comprovante de pagamento, e a vítima acreditando ter fechado o negócio, entrega a mercadoria sem a devida conferencia, descobrindo mais tarde que foi vitima do golpe.
Por isto que todo o acordo deve ser pautado pela atenção e prudencia, e no caso de uma venda deste estilo, ou seja, por deposito, verifique de verdade se o valor depositado do comprovante está ou não bloqueado, e somente após a certeza entregue a mercadoria. E para se cercar de todas as garantias, converse com o gerente do seu banco, não tenha vergonha, afinal de contas este é o papel dele, como não poderá recusar a ajuda-lo, e lembre-se que é o seu dinheiro que sustenta e mantem os bancos.
É muito comum que algumas pessoas tenham receio, seja por timidez, rubor e até mesmo por educação de adotar tais atitudes para não chatear e ou mesmo de não demonstrar que está desconfiado daquela parte ao qual está fazendo um determinado acordo. Como há muitos tem o receio de fazer um contrato de qualquer natureza com a outra parte pelos mesmos princípios, mas saibam que a prevenção é uma garantia importante para todas as partes e não um ato de desconfiança. Agora, se diante um negócio alguém não querer concordar com estas regras e ou mesmo em não querer assinar um contrato, DESCONFIE sim.
Afinal de contas não há algo pior de vender um bem, não lucrar e ainda não ter como recupera-lo, seja menos impulsivo e mais prudente sempre.
E caso for vítima de golpe, procure imediatamente a delegacia.
NÃO DEIXE SEUS DIREITO PARA LÁ, LUTE POR ELE.
Advogado.

sexta-feira, 8 de março de 2019

Bença Tia




Continuando as dicas para se evitar cair nos golpes do famoso 171, neste texto vamos abordar mais uma pratica bastante cometida por bandidos e que acaba pegando as pessoas no “contrapé” e nos momentos de vulnerabilidade e distração. Por isto que não devemos criticar aqueles que acabam caindo nos golpes, pois todos nós estamos sujeitos a cair nestas armadilhas.
E lembrando que estes criminosos são muito hábeis e sua a principal arma é a lábia e o poder de convencimento, onde muitas vezes se passam por parentes, religiosos, policiais e pessoas simples e acima de qualquer suspeita.
O tema que vamos abordar tem como “titulo” a gíria do “bença tia”.  Esse é mais um golpe muito cometido por detentos de presídios do Brasil. O criminoso liga para números aleatórios e quando alguém atende diz “bença tia (o)”. O suspeito se passa por parente da vítima, geralmente sobrinho, e diz que está com o carro quebrado na estrada e que precisa de dinheiro para o guincho ou para pagar o mecânico. A vítima acreditando que o parente está com dificuldades realiza o depósito. Em outra versão do golpe, o estelionatário pode pedir crédito de celular, supostamente para manter contato com a seguradora e com familiares.
O que leva as pessoas a caírem nesse golpe é a vontade de ajudar o familiar. É necessário que a pessoa, antes de tomar qualquer decisão, se acalme, e cheque as informações. Conferir se o número do telefone de que recebeu a ligação é o mesmo do parente e entrar em contato com os familiares mais próximos da pessoa para saber se realmente a situação tem possibilidade de ser real, são maneiras de evitar cair no golpe.

E caso for vitima de um crime deste tipo e de qualquer outro, procure a delegacia.

NÃO DEIXE SEUS DIREITO PARA LÁ, LUTE POR ELE.

Dr. Marcelo Passos


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Evite ser vítima de estelionatário.




Todos os dias o crime de estelionato, o famoso 171, é praticado por todos os cantos do mundo e especialmente no Brasil. Dados oficiais das secretarias de segurança apontam para o significativo aumento do número de vítimas que caem nos golpes a cada dia no país. Agora, não devemos jogar pedras naqueles que caem nos golpes, afinal de contas, todos estamos sujeitos a ser ludibriado por estes criminosos, cuja a sua maior e mais letal arma é o diálogo, a argumentação, ou seja, a lábia.
Entretanto, a maioria destes criminosos, ao contrário dos outros bandidos, não são agressivos ou violentos, pelo contrário, estes serão sempre educados, gentis, prestativos, solícitos e com isso facilmente conseguem enganar as suas vítimas conquistando a sua confiança, e, ao ter a sua presa sob os seus domínios, começam a agir e aplicar o seu golpe, ação essa que pode levar alguns segundos e minutos para atingir o seu objetivo. E estes criminosos agem no sentido mais vulnerável e sensível das pessoas, ou seja, a ganancia, a vaidade, o orgulho e principalmente, a famosa “pão durisse”, ou seja, grande parte das pessoas querem se dar bem e ter vantagens em tudo, de enriquecer rapidamente, de pagar contas e ingressos mais baratos, de conseguir vantagens diversas em detrimento a outra, isto é, quem já não desejou, cogitou ou mesmo praticou algo desta natureza? Por isto que não devemos julgar as pessoas por serem vítimas de golpes, pois somos todos frágeis.
Todavia, temos de buscar melhorar e ficar mais vigilantes para não ser vitima destes golpes, pois depois, dependendo do golpe, não há como recuperar um prejuízo, pois as vezes, para não dizer sempre, estes criminosos não deixam rastros, e o que dificulta muitas vezes uma investigação tão quanto a reparação do dano sofrido.
Compreendam e tenha sempre um senso crítico para a vida em sociedade, afinal de contas, quase ninguém é assim tão bonzinho e tão disposto a querer agradar as pessoas sem ter algum interesse por traz, claro que há exceções, mas fique atento as pessoas, as suas movimentações e aonde estão, principalmente as pessoas que você não conhece e ou aquelas que conhecem a pouco tempo, pois se há pessoas que conhecemos a mais tempo que são capazes de trair a nossa confiança por motivos diversos imagine quem não conhecemos direito.
Por isso desconfie quanto alguém está querendo fazer de tudo para te agradar, se a pessoa é tão maravilhosa assim, é melhor pisar no freio e prestar mais atenção para não vai cair em golpes e saiba e tenha coragem de falar NÃO.
Entenda, ninguém oferece dinheiro gratuitamente a quem não conhece e sem algum motivo por de traz. Vamos procurar ser mais críticos.
Agora, se você for vítima de algum golpe, não tenha vergonha, procure a polícia e registre um boletim de ocorrência, pois estamos sujeitos a cair na lábia do 171.

NÃO DEIXE O SEU DIREITO PARA LÁ, LUTE POR ELE.

Dr. Marcelo Passos.
Advogado

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Saber Direito: Liberdade de escolha




O comércio em geral é uma verdadeira caça ao nosso dinheiro, e é comum depararmos com toda a habilidade possível do mercado para atrair os consumidores.
Entretanto, em alguns casos quando andamos nos centros comerciais, nos deparamos com vendedores inconvenientes na hora de ofertar algum produto e como também na abordagem. E, na maioria das vezes, o cliente acaba levando um determinado produto sem ter necessidade, e tudo por conta da pressão e para ficar livre daquele “chato” vendedor.
Contudo, devemos ponderar e tentar relevar alguns casos em que, na maioria das vezes, os vendedores trabalham e recebem apenas comissão, e a necessidade de bater meta é grande, pois sofre pressão de todas as formas, como do seu superior e a necessidade de vender, o que o faz tomar atitudes inadequadas.
Todavia, é importante o consumidor reconhecer e exercer a sua autoridade como parte do negócio, como é fundamental que saiba que ninguém é obrigado a entrar em um estabelecimento e ter que ceder as investidas do vendedor, afinal de contas você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do vendedor/fornecedor.
Por isso, quando entrar em uma loja, e, no momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, principalmente que só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

Dr. Marcelo Passos

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Quais são as cédulas de Identidade válida?




Há pouco tempo houve uma polêmica em torno do aumento de 124% da taxa de emissão de segunda via da cédula de identidade emitida no estado de Minas Gerais. Pois bem, deixando as polemicas de lado, você saberia quais são os documentos válidos e que podem substituir legalmente o documento de identidade emitido pelas Secretarias de Segurança Pública (SSP)? E que nenhum estabelecimento, repartição e ou mesmo provas de seleção podem recusar lhe atender ou lhe excluir pela falta do documento emitido pelas SSP e exigi-lo como única forma de identificação?

De acordo com a lei 12.037/09 no seu Art. 2º, diz: A IDENTIFICAÇÃO CIVIL é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – Carteira de identidade;
II – Carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – Passaporte;
V – Carteira de identificação funcional;
VI – Outro documento público que permita a identificação do indiciado (como a CNH).
Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

A Lei vem explicitar e deixar claro e indubitável o que vinha sendo, em alguns casos, praticado no dia a dia.

O documento para ser aceito, acima de tudo, deve ser oficial, ou seja, documento público que são aceitos oficialmente no Brasil, que emitido pelos órgãos oficiais, inclusive os de Classe como OAB, CRM, CREA, CREF e etc. e em alguns casos no exterior.

E é fundamental manter o documento em perfeito estado de conservação, manter as fotos atualizadas, pois dependendo do estado de conservação do mesmo, essa poderá ser recusada.

Não são documentos de identificação, ou não tem essa capacidade como: os Crachás de Empresa, Título de Eleitor, documentos sem foto, ou com fotos antigas, ou muito desgastados.

E lembre-se, se você for roubado, furtado ou ter o seu documento extraviado por alguma razão, faça imediatamente um BOLETIM DE OCORRÊNCIA, pois além de você ter o direito a emissão de um novo documento gratuitamente (apresentando o B.O), você poderá evitar problemas de ordem civil, econômica e criminal.

CONHEÇAM MAIS SOB OS SEUS DIREITOS, CORRA ATRÁS, NÃO DEIXE PARA LÁ, POIS VOCÊ PODERÁ TER SEUS DIREITOS VIOLADO.

Dr. Marcelo Passos

domingo, 6 de janeiro de 2019

Direito constitucional a opinião




A citação dita “polemica” da ministra Damares Alves, (e antes que venham falar e citar algo ao contrário do que será dito aqui, não estou defendendo ela e muito menos o governo), vem reforçar algo muito alarmante e grave em nossa sociedade, ou seja, a falta de respeito e de tolerância para com a opinião alheia. E o que diga-se de passagem, um direito amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5º, IX, que diz: - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E a colocação da ministra em que, meninos vestem azul e meninas rosa, isto é, discute-se e ofendem-se por algo que faz parte da cultura humana, principalmente no Brasil, basta ir as lojas de roupas, brinquedos e outros segmentos e verão que os produtos são classificados por cor e gênero.
Entretanto, o que foi dito por ela nada foge do convencional nas famílias brasileiras. Mas, lamentavelmente, a indústria da difamação e da maldade tem tomado proporções além do respeito em que as pessoas precisam ter uma para com as outras e partindo para a selvageria.
E porque a sociedade até hoje não se levantou contra a campanha do OUTUBRO ROSA, que é uma luta muito importante contra a doença que atinge as mulheres, e o NOVEMBRO AZUL, que defende a prevenção e o combate da doença diretamente ligada ao público masculino?
Infelizmente essas polemicas somente tem fulcro de interesse das hipocrisias partidárias que brigam pelo poder a todo o custo e o que já ficou provado que é o grande câncer degenerativo em nosso país.
Todavia, não são as cores que vão definir a personalidade de alguém, apesar da sociedade impor isso como uma forma cultural, afinal de contas cada um veste o que quiser, e o que ira definir alguém de fato é o seu caráter, e podem acreditar, é algo que não veste cores e muito menos tem gênero e ou preferencias.

Dr. Marcelo Passos

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Um estabelecimento pode recusar a atender algum cliente?




"NÃO DEIXE DE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS, SENÃO ELE SERÁ VIOLADO"

Uma notícia a pouco tempo ganhou destaque incisivo por parte da imprensa e das redes sociais onde um estabelecimento em Belo Horizonte atendeu um cliente considerado “morador de rua”, talvez classificado desta maneira pelas suas vestes e aparência. Entretanto, o que há de errado nisso? Nada de errado. O estabelecimento agiu de forma correta, mas o que causou espanto e admiração na verdade foi o preconceito que de certa forma foi quebrado naquele momento, afinal de contas, a lei é muito clara no seu art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor que diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
E o estabelecimento que cometer este abuso de não querer atender um cliente por razões diversas, estará cometendo um crime também contra a economia, conforme a Lei 1.521/51, que trata dos Crimes Contra a Economia Popular, onde em seu artigo 2º, inciso I, destaca que é crime recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vende-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento.
Portanto, nenhum estabelecimento pode recusar atender e ou deixar de vender qualquer mercadoria e ou prestar serviços ao consumidor, ainda mais quando a pessoa está em condições de pagar pelo objeto desejado. E nenhum estabelecimento pode impedir o acesso de quaisquer pessoas que estejam pacificamente em sua dependência, seja por razões de gênero, etnia, condição social e enfim, mesmo que seja uma pratica considerada comum na sociedade e também exigível por parte de alguns clientes, mesmo que a pessoa esteja em condições simplórias, mas dentro do senso comum, este poderá permanecer e circular nas dependência de quaisquer estabelecimento comercial, afinal de contas o preconceito também é CRIME e todos somos iguais perante a lei.

Dr. Marcelo Passos

Adentro:
E com relação ao ato que viola as relações de consumo, o artigo 7º, inciso VI da Lei 8.137/90 confirma que aquele que negar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda compra-los nas condições publicamente ofertadas, ou, retê-los para o fim de especulação, também comete crime contra as relações de consumo.
Ou seja: A empresa deve cumprir com tudo o que dela torna público em questões econômicas, como também não pode reter produtos anunciado e que tenha no estoque esperando a variação do mercado financeiro para poder comercializá-lo de maneira mais vantajosa. Isto é, se o cliente tem dinheiro para comprar o produto e está anunciado e se tem no estoque, o estabelecimento tem o dever de comercializar.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Perdeu a comanda? Saiba qual o seu direito...



O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.

É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.

Não deixe os seus direitos para la, lute por ele.

Dr.Marcelo Passos



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