O
consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já
deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses
estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a
perda ou extravio da comanda.
Tal
prática, porém, é considerada ilegal e
abusiva conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Isto
porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a
responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Cabe
ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve
ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser
obrigado a pagar valores abusivos.
Na
prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda,
o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para
denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados
indevidamente.
Além
disso, o consumidor deve exigir do
fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores
cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma
eventual reclamação.
É
importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela
esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar,
sem sentir-se constrangido.
Não deixe os seus direitos para la, lute por ele.
Dr.Marcelo Passos
Não deixe os seus direitos para la, lute por ele.
Dr.Marcelo Passos
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