Há pouco
tempo houve uma polêmica em torno do aumento de 124% da taxa de emissão de
segunda via da cédula de identidade emitida no estado de Minas Gerais. Pois bem,
deixando as polemicas de lado, você saberia quais são os documentos válidos e que
podem substituir legalmente o documento de identidade emitido pelas Secretarias
de Segurança Pública (SSP)? E que nenhum estabelecimento, repartição e ou mesmo
provas de seleção podem recusar lhe atender ou lhe excluir pela falta do
documento emitido pelas SSP e exigi-lo como única forma de identificação?
De acordo
com a lei 12.037/09 no seu Art. 2º,
diz: A IDENTIFICAÇÃO CIVIL é atestada por qualquer dos seguintes
documentos:
I – Carteira de identidade;
II – Carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – Passaporte;
V – Carteira de identificação funcional;
VI – Outro documento público que permita a
identificação do indiciado (como a CNH).
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se
aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
A Lei
vem explicitar e deixar claro e indubitável o que vinha sendo, em alguns casos,
praticado no dia a dia.
O documento
para ser aceito, acima de tudo, deve
ser oficial, ou seja, documento público que são aceitos oficialmente no
Brasil, que emitido pelos órgãos oficiais, inclusive os de Classe como OAB,
CRM, CREA, CREF e etc. e em alguns casos no exterior.
E é
fundamental manter o documento em perfeito estado de conservação, manter as
fotos atualizadas, pois dependendo do estado de conservação do mesmo, essa
poderá ser recusada.
Não
são documentos de identificação, ou não tem essa capacidade como: os Crachás de
Empresa, Título de Eleitor, documentos sem foto, ou com fotos antigas, ou muito
desgastados.
E
lembre-se, se você for roubado, furtado ou ter o seu documento extraviado por
alguma razão, faça imediatamente um BOLETIM
DE OCORRÊNCIA, pois além de você ter o direito a emissão de um novo
documento gratuitamente (apresentando o B.O), você poderá evitar problemas de
ordem civil, econômica e criminal.
CONHEÇAM
MAIS SOB OS SEUS DIREITOS, CORRA ATRÁS, NÃO DEIXE PARA LÁ, POIS VOCÊ PODERÁ TER
SEUS DIREITOS VIOLADO.
Dr.
Marcelo Passos
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