segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Saber Direito: Liberdade de escolha




O comércio em geral é uma verdadeira caça ao nosso dinheiro, e é comum depararmos com toda a habilidade possível do mercado para atrair os consumidores.
Entretanto, em alguns casos quando andamos nos centros comerciais, nos deparamos com vendedores inconvenientes na hora de ofertar algum produto e como também na abordagem. E, na maioria das vezes, o cliente acaba levando um determinado produto sem ter necessidade, e tudo por conta da pressão e para ficar livre daquele “chato” vendedor.
Contudo, devemos ponderar e tentar relevar alguns casos em que, na maioria das vezes, os vendedores trabalham e recebem apenas comissão, e a necessidade de bater meta é grande, pois sofre pressão de todas as formas, como do seu superior e a necessidade de vender, o que o faz tomar atitudes inadequadas.
Todavia, é importante o consumidor reconhecer e exercer a sua autoridade como parte do negócio, como é fundamental que saiba que ninguém é obrigado a entrar em um estabelecimento e ter que ceder as investidas do vendedor, afinal de contas você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do vendedor/fornecedor.
Por isso, quando entrar em uma loja, e, no momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, principalmente que só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

Dr. Marcelo Passos

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Quais são as cédulas de Identidade válida?




Há pouco tempo houve uma polêmica em torno do aumento de 124% da taxa de emissão de segunda via da cédula de identidade emitida no estado de Minas Gerais. Pois bem, deixando as polemicas de lado, você saberia quais são os documentos válidos e que podem substituir legalmente o documento de identidade emitido pelas Secretarias de Segurança Pública (SSP)? E que nenhum estabelecimento, repartição e ou mesmo provas de seleção podem recusar lhe atender ou lhe excluir pela falta do documento emitido pelas SSP e exigi-lo como única forma de identificação?

De acordo com a lei 12.037/09 no seu Art. 2º, diz: A IDENTIFICAÇÃO CIVIL é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – Carteira de identidade;
II – Carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – Passaporte;
V – Carteira de identificação funcional;
VI – Outro documento público que permita a identificação do indiciado (como a CNH).
Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

A Lei vem explicitar e deixar claro e indubitável o que vinha sendo, em alguns casos, praticado no dia a dia.

O documento para ser aceito, acima de tudo, deve ser oficial, ou seja, documento público que são aceitos oficialmente no Brasil, que emitido pelos órgãos oficiais, inclusive os de Classe como OAB, CRM, CREA, CREF e etc. e em alguns casos no exterior.

E é fundamental manter o documento em perfeito estado de conservação, manter as fotos atualizadas, pois dependendo do estado de conservação do mesmo, essa poderá ser recusada.

Não são documentos de identificação, ou não tem essa capacidade como: os Crachás de Empresa, Título de Eleitor, documentos sem foto, ou com fotos antigas, ou muito desgastados.

E lembre-se, se você for roubado, furtado ou ter o seu documento extraviado por alguma razão, faça imediatamente um BOLETIM DE OCORRÊNCIA, pois além de você ter o direito a emissão de um novo documento gratuitamente (apresentando o B.O), você poderá evitar problemas de ordem civil, econômica e criminal.

CONHEÇAM MAIS SOB OS SEUS DIREITOS, CORRA ATRÁS, NÃO DEIXE PARA LÁ, POIS VOCÊ PODERÁ TER SEUS DIREITOS VIOLADO.

Dr. Marcelo Passos

domingo, 6 de janeiro de 2019

Direito constitucional a opinião




A citação dita “polemica” da ministra Damares Alves, (e antes que venham falar e citar algo ao contrário do que será dito aqui, não estou defendendo ela e muito menos o governo), vem reforçar algo muito alarmante e grave em nossa sociedade, ou seja, a falta de respeito e de tolerância para com a opinião alheia. E o que diga-se de passagem, um direito amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5º, IX, que diz: - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E a colocação da ministra em que, meninos vestem azul e meninas rosa, isto é, discute-se e ofendem-se por algo que faz parte da cultura humana, principalmente no Brasil, basta ir as lojas de roupas, brinquedos e outros segmentos e verão que os produtos são classificados por cor e gênero.
Entretanto, o que foi dito por ela nada foge do convencional nas famílias brasileiras. Mas, lamentavelmente, a indústria da difamação e da maldade tem tomado proporções além do respeito em que as pessoas precisam ter uma para com as outras e partindo para a selvageria.
E porque a sociedade até hoje não se levantou contra a campanha do OUTUBRO ROSA, que é uma luta muito importante contra a doença que atinge as mulheres, e o NOVEMBRO AZUL, que defende a prevenção e o combate da doença diretamente ligada ao público masculino?
Infelizmente essas polemicas somente tem fulcro de interesse das hipocrisias partidárias que brigam pelo poder a todo o custo e o que já ficou provado que é o grande câncer degenerativo em nosso país.
Todavia, não são as cores que vão definir a personalidade de alguém, apesar da sociedade impor isso como uma forma cultural, afinal de contas cada um veste o que quiser, e o que ira definir alguém de fato é o seu caráter, e podem acreditar, é algo que não veste cores e muito menos tem gênero e ou preferencias.

Dr. Marcelo Passos

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Um estabelecimento pode recusar a atender algum cliente?




"NÃO DEIXE DE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS, SENÃO ELE SERÁ VIOLADO"

Uma notícia a pouco tempo ganhou destaque incisivo por parte da imprensa e das redes sociais onde um estabelecimento em Belo Horizonte atendeu um cliente considerado “morador de rua”, talvez classificado desta maneira pelas suas vestes e aparência. Entretanto, o que há de errado nisso? Nada de errado. O estabelecimento agiu de forma correta, mas o que causou espanto e admiração na verdade foi o preconceito que de certa forma foi quebrado naquele momento, afinal de contas, a lei é muito clara no seu art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor que diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
E o estabelecimento que cometer este abuso de não querer atender um cliente por razões diversas, estará cometendo um crime também contra a economia, conforme a Lei 1.521/51, que trata dos Crimes Contra a Economia Popular, onde em seu artigo 2º, inciso I, destaca que é crime recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vende-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento.
Portanto, nenhum estabelecimento pode recusar atender e ou deixar de vender qualquer mercadoria e ou prestar serviços ao consumidor, ainda mais quando a pessoa está em condições de pagar pelo objeto desejado. E nenhum estabelecimento pode impedir o acesso de quaisquer pessoas que estejam pacificamente em sua dependência, seja por razões de gênero, etnia, condição social e enfim, mesmo que seja uma pratica considerada comum na sociedade e também exigível por parte de alguns clientes, mesmo que a pessoa esteja em condições simplórias, mas dentro do senso comum, este poderá permanecer e circular nas dependência de quaisquer estabelecimento comercial, afinal de contas o preconceito também é CRIME e todos somos iguais perante a lei.

Dr. Marcelo Passos

Adentro:
E com relação ao ato que viola as relações de consumo, o artigo 7º, inciso VI da Lei 8.137/90 confirma que aquele que negar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda compra-los nas condições publicamente ofertadas, ou, retê-los para o fim de especulação, também comete crime contra as relações de consumo.
Ou seja: A empresa deve cumprir com tudo o que dela torna público em questões econômicas, como também não pode reter produtos anunciado e que tenha no estoque esperando a variação do mercado financeiro para poder comercializá-lo de maneira mais vantajosa. Isto é, se o cliente tem dinheiro para comprar o produto e está anunciado e se tem no estoque, o estabelecimento tem o dever de comercializar.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Perdeu a comanda? Saiba qual o seu direito...



O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.

É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.

Não deixe os seus direitos para la, lute por ele.

Dr.Marcelo Passos



Esquerda ou Direita?? Qual o melhor caminho?

  Dizem que tudo ou quase tudo tem dois lados, e na vida política de uma nação não seria diferente, sendo que cada país, cada continente t...