segunda-feira, 10 de junho de 2019

A saber direito: Na hora da morte, o que fazer?



Todos sabem que a hora da morte é um momento delicado de dor, tristeza e muita consternação.

Entretanto, é preciso saber que neste momento há procedimentos legais que devem ser adotados para a realização do sepultamento e ou mesmo a cremação. Afinal de contas, a morte muitas vezes nos pega de surpresa, como a sua forma e local, por isto, aqui vai algumas dicas que você deverá adotar caso ocorra na sua família e ou na sociedade comum.

A morte de alguém que amamos é um momento de muita dor, mas, mesmo nessas horas, é preciso estar atento a alguns procedimentos burocráticos que vão depender do local onde a pessoa faleceu e se ela deixou bens ou não.

Quando a morte acontece no hospital, no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mão, o familiar deve ir a uma agência do serviço funerário ou casa funerária. Caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.
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Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, é necessário ir a uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência. Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que vai estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.
Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim do trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).

Quando a morte acontecer em uma via pública é necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML.


Marcelo Passos
Advogado

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