quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Direito de Consumidor parte 1 - Cobrança indevida

Algumas empresas não tem o hábito de manter e conservar uma boa gestão e consequentemente competência administrativa para gerir as próprias contas e principalmente, ter uma organização quanto a cobrança de dívidas junto aos seus clientes. E diante a desorganização uma empresa pode cometer alguns equívocos, como a cobrança indevida de algum débito já honrado por seu cliente, resultando, muitas vezes, em sérias consequências perante lei.

Porém, às vezes acontecem do engano ir além do gerenciamento administrativo como repasses de informações pertinentes vindas das instituições financeiras, o que também leva transtornos ao consumidor.

E para falar a verdade, é muito desagradável pagar uma conta e ser contestado e ser cobrado novamente.

Entretanto, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com o artigo 940 do Código Civil, sempre que você pagar uma dívida que já foi quitada ou for cobrado de maneira indevida, você tem o direito de receber o dobro do valor que pagou a mais, acrescido da correção monetária e dos juros.


Contudo, a prova é um elemento fundamental na garantia dos seus direitos, seja ele qual for, por isto, seja qual for a conta paga por você, guarde-a em um lugar seguro pelo período de 05 anos, pois se acontecer de ser cobrado de forma indevida, você ter como contestar e reclamar.


Mas fique atento, a lei só não é válida se houver um engano justificável.

Lute pelos seus direitos sempre.

Dr. Marcelo Passos

Nenhum comentário:

Esquerda ou Direita?? Qual o melhor caminho?

  Dizem que tudo ou quase tudo tem dois lados, e na vida política de uma nação não seria diferente, sendo que cada país, cada continente t...