No mundo dos negócios há muitas empresas que abusam
do desconhecimento da maioria das pessoas quanto aos seus direitos e aproveitam
para impor as suas regras abusivas, sendo que na maioria das vezes estão indo contra
a lei.
Entretanto, você já chegou em um estabelecimento e
se deparou com um aviso de que havia um valor mínimo para compras? Pois saiba
que, de acordo com o artigo 39, IX do
CDC o estabelecimento não pode recusar a venda de bens ou a prestação de
serviços a qualquer pessoa que se disponha a pagar prontamente pelo produto ou
serviço.
Por isso, fique de olhos quanto aos seus direitos.
Dr. Marcelo Passos
Advogado
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