terça-feira, 23 de outubro de 2018

Valor mínimo para compras, isso é correto?




No mundo dos negócios há muitas empresas que abusam do desconhecimento da maioria das pessoas quanto aos seus direitos e aproveitam para impor as suas regras abusivas, sendo que na maioria das vezes estão indo contra a lei.
Entretanto, você já chegou em um estabelecimento e se deparou com um aviso de que havia um valor mínimo para compras? Pois saiba que, de acordo com o artigo 39, IX do CDC o estabelecimento não pode recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a qualquer pessoa que se disponha a pagar prontamente pelo produto ou serviço.

Por isso, fique de olhos quanto aos seus direitos.

Dr. Marcelo Passos
Advogado


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