Todos sabem que a hora da morte é um momento delicado de dor,
tristeza e muita consternação.
Entretanto, é preciso saber que neste momento há procedimentos
legais que devem ser adotados para a realização do sepultamento e ou mesmo a
cremação. Afinal de contas, a morte muitas vezes nos pega de surpresa, como a sua
forma e local, por isto, aqui vai algumas dicas que você deverá adotar caso
ocorra na sua família e ou na sociedade comum.
A
morte de alguém que amamos é um momento de muita dor, mas, mesmo nessas horas,
é preciso estar atento a alguns procedimentos burocráticos que vão depender do
local onde a pessoa faleceu e se ela deixou bens ou não.
Quando a morte acontece no hospital, no
próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mão, o
familiar deve ir a uma agência do serviço funerário ou casa funerária. Caso o
falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se
a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.
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Se o falecimento ocorrer dentro de uma
residência, é necessário ir a uma Delegacia de Polícia para fazer um
Boletim de Ocorrência. Se for constatada a morte
natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito
(SVO), que vai estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o
Atestado de Óbito.
Em caso de morte suspeita, será
necessário aguardar o fim do trabalho de perícia e investigação que envolva o
corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
Quando
a morte acontecer em uma via pública
é necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML.
Marcelo Passos
Advogado