PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Informações básicas sobre o auxílio de $
600,00 que o Governo Federal prestará a sociedade.
Os informais poderão se
cadastrar a partir de terça-feira (07/04/2020) para receber o auxílio
emergencial de R$ 600,00 em um aplicativo que o governo disponilizará.
ATENÇÃO: ESPERE O GOVERNO
LIBERAR O APLICATIVO PARA NÃO CAIR EM GOLPE.
Quem precisa de cadastrar: Trabalhador informal que ainda não faz parte do cadastro
do governo (CADUNICO) e não contribui com o INSS como autônomo, facultativo ou MEI
(microempreendedor individual)
Quem já é cadastrado:
O sistema vai mostrar que aquele trabalhador já faz parte da base de dados do
governo.
Como o direito será liberado: Recurso será creditado pela CAIXA – BANCO DO BRASIL E
BANCOS PRIVADOS (lotéricas poderão participar)
REGRAS
VALOR:
·
Serão pagos R$ 600,00
ao mês por beneficio
·
Valor pode subir a R$
1.200,00 para mulher chefe de família
QUEM TEM DIREITO:
·
Microempreendedores
individuais, contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais
inscritos no CADUNICO até 20 de março;
·
Demais terão que se
cadastrar no novo aplicativo que o governo vai lançar;
·
O auxilio somete será
concedido àqueles que tiverem renda mensal por pessoa da família de até meio salário
mínimo ou renda familiar até 3 salários munimos.
QUEM NÃO PODE RECEBER:
·
Pessoas que recebem aposentadoria,
seguro-desemprego ou são beneficiárias de outra ajuda do governo;
·
E a pessoa também não pode
fazer parte de programa de transferência de renda de renda federal, com EXCEÇÃO
DO BOLSA FAMILIA.
COMO FUNCIONA:
·
Até dois membros da família
terão direito ao auxilio;
·
Se algum membro receber
o bolsa moradia, terá de optar pelo benefício mais vantajoso;
·
Mães solteiras
receberão duas cotas
·
Benefício será pago por
três meses.
QUEM PODERÁ RECEBER:
·
O auxilio emergencial
deverá ser pago a partir do dia 16 de abril para beneficiários do Bolsa Família.
·
Pessoas com dados no Cadastro
Único (CADUNICO) para programas sociais.
·
Microempreendedores individuais
e autônomos que contribuem ao INSS.
·
Trabalhadores informais
e desempregados fora da base de dados do governo.
Fonte: Governo Federal
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