terça-feira, 2 de agosto de 2011

CODIGO PENAL SEM A DEVIDA EVOLUÇÃO



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A evolução do mundo esta ao alcance de qualquer cidadão, em nosso país, vemos os miseráveis saindo da atual situação e passando uma vida digna, a evolução da comunicação ainda mais espantosa, quem vivenciou ate os primeiros anos da década de 90 via comunicação em evolução, mas muito aquém dos dias atuais, a entrada da internet na vida das pessoas, trouxe consigo diversas facilidades, desde o contato com parentes distantes, até passear pelo mundo ao simples toque do teclado. Antes, a carta era o meio de comunicação entre as pessoas de qualquer parte do mundo, mesmo que ainda não tenha saído de moda, o e-mail se antecipou quanto a demora, ao enviarmos uma mensagem a uma pessoa, logo desejamos seu contato quase que imediato, ao contrario das correspondências.

Mas a internet não trouxe somente benfeitorias, infelizmente, vemos com freqüências crimes ocorridos através desta ferramenta, pessoas que abusam do anonimato para praticarem seus delitos, trazendo consigo a insegurança da rede. Muitos casamentos, encontros aconteceram por meio deste fenômeno que não se cansa de evoluir, mas também muito sofrimento, dor e mortes.

Presenciamos a evolução dos tempos com muita presteza e rapidez, comportamentos, vidas modificadas em velocidade recorde, o que antes mudava em décadas, atualmente não levam mais de cinco anos, basta nos remetermos aos últimos cinco anos e analisar e veremos essas mudanças significativas.


As mudanças no comportamento humano tem sido o principal fator negativo da evolução do nosso tempo, o valor familiar se perdeu de maneira assustadora, não há mais por grande parte das famílias o ensino do valor moral e do respeito ao próximo, vemos juventudes se perdendo nas mazelas instaladas na sociedade a bastante tempo, futuros interrompidos em franco crescimento. Não temos mais o prazer de desfrutar das nossas cidades; a violência do mundo nos retém como prisioneiros em nossas próprias casas.


Infelizmente, a lei penal não tem evoluído como o mundo, nosso código penal promulgado em 1940 e tendo sua ultima modificação em 1984, antes da nova constituição de 1988, época onde o respeito, os valores morais eram realmente respeitados, apesar de existir os problemas inerentes em se viver em sociedade, tínhamos mais moralidade. As modificações recentes do processo penal, a fragilidade da aplicabilidade das penas em crimes tem favorecido o aumento da criminalidade e junto a ela a forma empregada de violência na execução dos crimes, como as penas, a aplicabilidade, o rigor não aumentam, os criminosos aproveitam para exercer o que a lei lhes permitem, embora haja a punibilidade para os delitos, mas não atendem de forma eficaz quanto a recuperação e o combate a criminalidade.


Ao aplicar a pena a um criminoso, o desejo da punição momentânea, é aceita pela sociedade como uma grande vitoria, mas a realidade do sistema carcerário servirá mais como um premio para maioria desses delinqüentes, por mais que haja a rigorosidade do regime carcerário, há o favorecimento de benefícios ate então desfavorecidos aos brasileiros de bem. Não há como enumerar aqui todos os benefícios, mas saibamos que o pior castigo é somente a restrição à liberdade.

Precisamos por meio de nossos legisladores modificar completamente nosso código penal como acontecera com o código civil, onde ate 2002 era ditado pelo texto de 1916, não se combate a insegurança somente aumentando o contingente policial, pois se em um momento há a repressão quanto ao delito e ao se deparar com autoridade competente à aplicação da pena, que por força de liminares perante a legalidade da lei é colocado em liberdade conforme prevê os artigos da lei , mesmo havendo um crime comprovado, é dado o direito de responder em liberdade. Deixando assim a autoridade vulnerável diante da criminalidade inerente. Para haver ordem e progresso é necessário leis eficazes e com poder de punibilidade, para todos, conforme art.5º previsto na constituição, com penas exemplares e com força de combate a criminalidade.


Marcelo Passos

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