terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prefeito Marcio Lacerda decide vetar o reajuste salarial de 61,8% dos vereadores de BH


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Após reunião com a Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores, o prefeito Marcio Lacerda decidiu vetar o reajuste de 61,8% dos parlamentares nesta segunda-feira (23). Participaram os vereadores Alexandre Gomes (PSB), 1º vice-presidente da Casa, o secretário-geral Cabo Júlio (PMDB) e o líder do governo Tarcísio Caixeta (PT). Gomes substituiu o presidente Leo Burguês (PSDB), que está viajando.

O encontro foi a portas fechadas na sede do Executivo municipal. O parecer da Procuradoria Geral do Município foi pela inconstitucionalidade dos dois primeiros artigos do projeto. O primeiro artigo, que mais pesou para o veto, é sobre a vinculação do salário dos vereadores à remuneração dos deputados estaduais. Pela análise do segundo artigo, a Procuradoria apontou como muito elevado o índice de aumento proposto no Legislativo.

O presidente em exercício, Alexandre Gomes, disse que vai encaminhar pela manutenção do veto no retorno do projeto à Câmara. O líder do governo, Tarcísio Caixeta, afirma que a apresentação de um novo projeto é possível, porém não deve ocorrer nas próximas semanas. O Legislativo tem até junho deste ano para elaborar e votar outra proposta de reajuste.

Desde que o projeto foi aprovado, vários manifestantes pela cidade pediram para que o prefeito barrasse a mudança de remuneração na Câmara dos Vereadores.

Entenda o que acontece agora com a proposta de reajuste dos vereadores:

1) O veto ao reajuste está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje - documento onde a prefeitura precisa registrar todas as decisões relativas ao Legislativo da capital.

2) O prefeito tem 48 horas para explicar os motivos do veto à Mesa Diretora da Câmara, contadas a partir da publicação da decisão no DOM.

3) Assim que a Câmara for avisada, terá 30 dias para definir se manterá ou derrubará o veto do prefeito. A publicação do veto no DOM já é considerada uma forma de aviso à Casa.

4) Nesses 30 dias que a Câmara tem, precisa levar o veto ao plenário para os vereadores decidirem, por meio de votação secreta, se concordam ou não.

5) São necessários 21 votos para derrubar o veto. Caso contrário, ele é mantido e a proposição não vira lei.

6) Se o veto for derrubado pelos vereadores, a proposição é encaminhada ao prefeito para que seja promulgada.

7) Caso seja promulgado, a prefeitura ou outro órgão fiscalizador como o Ministério Público pode recorrer da decisão e suspender a lei.

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