O
Brasil há muito tempo vem sendo vitima de uma pratica nefasta que pode ser
considerada pior que uma guerra, afinal de contas um confronto bélico tem um
tempo e acostuma ter vitimas pontual e alguns inocentes. Entretanto na
corrupção todos são vitimas independente da classe social.
A
corrupção tira o acesso à qualidade a saúde, a educação, a segurança publica, o
emprego, a alimentação e enfim, a todos os serviços garantidores previsto na
seguridade social. Todavia a corrupção é rasteira, é imprevisível, é injusta e
letal.
E aquele
que tem recursos financeiros privilegiados tem a opção e a facilidade de
contratar estes e outros serviços de forma particular, mas que não deixam de
ser vitima também deste mal, porque são contribuintes e que, segundo reza a
Constituição tem os mesmos direitos e deveres e deveriam ter o mesmo acesso a todos
estes serviços com qualidade e de forma gratuita. E, no entanto, acabam tendo
que pagar caro duas vezes pelo mesmo serviço. Já a grande maioria do povo
brasileiro tem que se esmerar para poder ter acesso a estes serviços. Sabe-se
que o serviço público conta com bons profissionais, mas para acessa-lo há uma
longa e cansativa espera, além do descaso.
E a Lei
Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 trouxe uma nova fase neste contexto no
combate a corrupção, e o que tem acuado os corruptos e responsabilizado os seus
agentes de forma exemplar. E é claro que muitos vão questionar, zombar e até
mesmo desclassificar o judiciário que faz cumprir a lei existente. E qual é o
condenado que, mesmo tendo todas as provas contra si achará a sua pena justa? É
difícil acontecer, não é mesmo?.
Está
certo que essa lei veio tarde, mas como diz o dito popular: “antes tarde do que
nunca”. E o que eu mais quero e certamente as pessoas de bem é que os corruptos
sejam condenados e sentenciados tanto pelo judiciário e principalmente pelo
povo não sendo mais eleito a nenhum cargo público.
FIM DO FORO PRIVILEGIADO
O Foro
privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos
públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais. O
foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados
pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os
processos.
Afinal
de contas quem não deve não teme, e porque deveria alguns “privilegiados” ter
proteção quanto a uma penalidade de onde de quem se espera é uma conduta
ilibada e integra? E a Lei nº. 10.628, datada de 24.12.2002 foi e é um dos
maiores afrontes a sociedade brasileira em que amplia estes privilégios a
agentes que já ocuparam determinados cargos e hoje fora de sua atividade
continuam a gozar de determinadas prerrogativas inibindo a atuação do
judiciário em instancias ditas inferiores para um determinado crime e julgamento.
Agora,
trago um questionamento e uma reflexão a você caro leitor, ou seja: você que é
um cidadão de bem, que é cumpridor dos seus deveres e obrigações, é um
contribuinte assíduo e que anda conforme as leis do país há de temer multas?
Sanções? Punições de qualquer esfera do judiciário? E porque então este
beneficio tem que continuar a existir?
Sou
totalmente a favor do fim do foro privilegiado. Eu não tenho nada a temer. E
quem defende a manutenção dessa prerrogativa, por um acaso precisa usa-la? Por
quê?
Marcelo Passos
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