segunda-feira, 4 de junho de 2018

A Corrupção e o tal do foro privilegiado




O Brasil há muito tempo vem sendo vitima de uma pratica nefasta que pode ser considerada pior que uma guerra, afinal de contas um confronto bélico tem um tempo e acostuma ter vitimas pontual e alguns inocentes. Entretanto na corrupção todos são vitimas independente da classe social.
A corrupção tira o acesso à qualidade a saúde, a educação, a segurança publica, o emprego, a alimentação e enfim, a todos os serviços garantidores previsto na seguridade social. Todavia a corrupção é rasteira, é imprevisível, é injusta e letal.
E aquele que tem recursos financeiros privilegiados tem a opção e a facilidade de contratar estes e outros serviços de forma particular, mas que não deixam de ser vitima também deste mal, porque são contribuintes e que, segundo reza a Constituição tem os mesmos direitos e deveres e deveriam ter o mesmo acesso a todos estes serviços com qualidade e de forma gratuita. E, no entanto, acabam tendo que pagar caro duas vezes pelo mesmo serviço. Já a grande maioria do povo brasileiro tem que se esmerar para poder ter acesso a estes serviços. Sabe-se que o serviço público conta com bons profissionais, mas para acessa-lo há uma longa e cansativa espera, além do descaso.
E a Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 trouxe uma nova fase neste contexto no combate a corrupção, e o que tem acuado os corruptos e responsabilizado os seus agentes de forma exemplar. E é claro que muitos vão questionar, zombar e até mesmo desclassificar o judiciário que faz cumprir a lei existente. E qual é o condenado que, mesmo tendo todas as provas contra si achará a sua pena justa? É difícil acontecer, não é mesmo?.
Está certo que essa lei veio tarde, mas como diz o dito popular: “antes tarde do que nunca”. E o que eu mais quero e certamente as pessoas de bem é que os corruptos sejam condenados e sentenciados tanto pelo judiciário e principalmente pelo povo não sendo mais eleito a nenhum cargo público.

FIM DO FORO PRIVILEGIADO

O Foro privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais. O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos.
Afinal de contas quem não deve não teme, e porque deveria alguns “privilegiados” ter proteção quanto a uma penalidade de onde de quem se espera é uma conduta ilibada e integra? E a Lei nº. 10.628, datada de 24.12.2002 foi e é um dos maiores afrontes a sociedade brasileira em que amplia estes privilégios a agentes que já ocuparam determinados cargos e hoje fora de sua atividade continuam a gozar de determinadas prerrogativas inibindo a atuação do judiciário em instancias ditas inferiores para um determinado crime e julgamento.
Agora, trago um questionamento e uma reflexão a você caro leitor, ou seja: você que é um cidadão de bem, que é cumpridor dos seus deveres e obrigações, é um contribuinte assíduo e que anda conforme as leis do país há de temer multas? Sanções? Punições de qualquer esfera do judiciário? E porque então este beneficio tem que continuar a existir?
Sou totalmente a favor do fim do foro privilegiado. Eu não tenho nada a temer. E quem defende a manutenção dessa prerrogativa, por um acaso precisa usa-la? Por quê?


Marcelo Passos

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