quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Justiça veta reajuste abusivo em mensalidade de plano de saúde

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o reajuste da mensalidade do  plano de saúde de um aposentado, considerado abusivo. A empresa havia aumentado o valor em virtude de faixa etária do cliente. Com a decisão, as mensalidades deverão ser reduzidas e o valor pago a mais devolvido ao aposentado. Segundo o idoso, a mensalidade aumentou mais de R$ 300 em dois anos.

De acordo com o processo, em abril de 2002, o idoso contratou com a Unihosp, hoje Samp Assistência Médica, um plano de saúde para ele, a mulher e os dois filhos. Ele ajuizou a ação, aos 72 anos, alegando que a empresa vinha aplicando aumentos abusivos e sucessivos com relação à sua mensalidade, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.

O contrato previa reajuste de 50% no valor das mensalidades quando o segurado completasse 60 anos de idade e mais 50% quando completasse 70 anos. O idoso apresentou recibos de pagamento de mensalidades de janeiro de 2009 a março de 2011, em que o valor cobrado variou de R$ 412,41 a R$ 713,62, enquanto a mensalidade da mulher dele passou de R$ 219,95 a R$ 253,70 no mesmo período.

A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou, em junho de 2013, o cancelamento das cláusulas que determinavam o reajuste de mensalidade. A Samp Assistência Médica recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que os reajustes aplicados são legais. Destacou ainda que não deveria ser aplicado o Estatuto do Idoso no caso, uma vez que o contrato foi celebrado antes que o estatuto entrasse em vigor.

O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso, entendeu ser nítida “a desproporcionalidade do aumento em percentual de 50%. Dessa forma, confirmou integralmente a sentença.

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