Muitos
já sabem que o STF é a instituição mais alta do judiciário brasileiro, e nele estão
depositados os interesses dos brasileiros e adjacentes que buscam a solução para
seus imbróglios ditos legais. Recursos e defesa da Constituição são uma das prerrogativas
desta alta corte e fora outra atividades pertinentes, como o julgamento de
parlamentares e também do Presidente da Republica por crimes políticos e demais
outros atos quando no exercício de suas funções. Como é a ultima instancia de
esperança de muitos processos espalhados por este tupiniquim.
Sabemos
que as leis de nosso país são muito frágeis, porem a alta corte tem a
capacidade de embolar toda a legalidade dos textos legislativos e causar um
grande embaraço judicial.
Evidente que as leis ganham novas discussões e interpretações com o passar do tempo. E assim
como na vida tudo evolui, a aplicabilidade das leis seguem uma tendência moderno
social. A tendência da evolução das leis, como da sua interpretação legal de acordo com o momento social, visa organizar a sociedade para que haja um equilíbrio
entre todos; apesar de vermos o país em um caos moral sem precedentes em que o
respeito parece está escasso nas comunidades. E julgar cada processo de forma
particular é uma tendência justa do judiciário, afinal cada caso é isolado,
apesar de muitas ações seguir a uma situação equivalente.
As jurisprudências
que nascem no STF acabam sendo via de mão dupla, sendo que a mais importante e
esperada é a de desatar matérias sociais que impedem a vida de correr de forma
pratica, porem legal, ou seja, transformar a aplicabilidade de uma lei de um
tempo retrógado ao momento presente da sociedade tendo em vista o equilíbrio nacional.
Entretanto,
muito dos julgados na suprema corte contrária a segurança jurídica nacional, ou
seja, o que se espera do cumprimento de uma legislação atual a ser alterada por
uma estranha manobra modificativa súbita por uma nova regra imposta causando uma grande confusão
na hermenêutica jurídica.
E,
no entanto vem à questão mais importante se a nova regra do Habeas Corpus valerá
para todos os processos? Sabemos que quase nenhum condenado por mais culpado
que seja achará justa a sua sentença condenatória.
Todavia é importante todos saber, até então, que ta lei teve ser justa para todos e não fragmenta a uma novidade seguindo a uma arbitrariedade e causando todo esse estorvo e bagunça na lei que já é muito frágil no Brasil.
Todavia é importante todos saber, até então, que ta lei teve ser justa para todos e não fragmenta a uma novidade seguindo a uma arbitrariedade e causando todo esse estorvo e bagunça na lei que já é muito frágil no Brasil.
Agora,
será que em um processo equivalente valerá a nova interpretação ou prevalecerá aquela de: “TUDO
PARA OS AMIGOS E A LEI PARA OS ADVERSÁRIOS E OS OUTROS”?
Lamentavelmente
esse é o nosso Brasil sem direção certa.
Marcelo
Passos
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